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Circular 01/2020

  • Foto do escritor: contabil54
    contabil54
  • 31 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Prezado Cliente,

Favor enviar até o dia 08/02/2019, o extrato anual do cartão de crédito para que possamos confeccionar a DIRF/2018, lembramos que o não cumprimento desta obrigação gera multa e restrição do CNPJ perante a Receita Federal.

Favor informar, para:

Cielo- Banco e agência

Redecar- e-mail e senha

Sipag- Usuário e senha

Atenciosamente,

Contadil.

 
 
 

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