top of page
Buscar

Circular nÂș 003/2020

  • 31 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Circular nÂș 003/2020

Assunto: EmissĂŁo de Notas Fiscais

* Cancelamento de NFe:

- Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado com respectivo protocolo de “Autorização de Uso” e desde que NÃO tenha ocorrido o fato gerador, ou seja não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento

- Atualmente o prazo para cancelamento é de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a "Autorização de Uso da NF-e";

- Cancelamento extemporùneo da NF-e, deverå ser efetividado no prazo de 24hs até 168 horas, contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e. O cancelamento extemporùneo após o prazo de 168 horas, estarå sujeito ao pagamento de 20% de multa sobre o valor total da operação ou prestação.

* Devolução de mercadoria:

- Na devolução de compra de mercadoria ou de venda de mercadoria a empresa deverå colocar as seguintes observaçÔes no campo ``InformaçÔes Complementares `` das notas fiscais:

Devolução total ou parcial referente NFe nÂș __________ de ___/__/__.

* Empresas optante do Simples Nacional:

- Na emissão de notas fiscais no qual darå a permissão para que o cliente aproveite o crédito de ICMS deverå colocar a seguinte observação:

`` Permite o aproveitamento de crĂ©dito de ICMS no valor de R$ _______, correspondente Ă  alĂ­quota de ___%, nos termos do artigo 23 da LC nÂș 123 de 14/12/2006ÂŽÂŽ

- Para isso o cĂłdigo do CSOSN deverĂĄ ser o 101.

Atenciosamente,

Contadil-Contabilidade DivinĂłpolis Eireli

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Circular 01/2020

Prezado Cliente, Favor enviar até o dia 08/02/2019, o extrato anual do cartão de crédito para que possamos confeccionar a DIRF/2018,...

 
 
 

ConJetador

​

Contador: Joel Bueno Amorim - CRC/MG 67229/O
Escritório: Contadil Contabilidade Divinópolis EIRELI - CRC/MG 4355/O

Copyright © 2018. Todos os direitos reservados.

Acesse também pelo celular ou tablet.

bottom of page